domingo, 13 de fevereiro de 2011

Vivonafé Notícias


Desmentido um documento do Papa com restrições litúrgicas

Um motu proprio transferirá competências à Sacra Rota

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 (ZENIT.org) - O porta-voz da Santa Sé desmentiu que Bento XVI estivesse preparando um documento para restringir a renovação litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II.

Esclarecendo informações de imprensa, o padre Federico Lombardi S.J., diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, disse que “há tempos está-se estudando um motu proprio para dispor a transferência de uma competência técnico-jurídica, como por exemplo a dispensa de casamento rato e não consumado, da Congregação do Culto Divino para o Tribunal da Roma Romana”.

Padre Lombardi afirma que “não há fundamento algum para ver neste ato uma intenção de promover um controle ‘restritivo’ por parte da Congregação na promoção da renovação litúrgica querida pelo Concílio Vaticano II”.

Atualmente, à Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramento, segundo a constituição Pastor Bonus, corresponde “julgar acerca do fato da não consumação do matrimônio e da existência de uma justa causa para conceder a dispensa. Por isso, ela recebe todos os autos juntamente com o voto do Bispo e com as observações do Defensor do Vínculo, pondera atentamente, segundo o especial modo de proceder e, verificando-se os requisitos, submete ao Sumo Pontífice o pedido para obter a dispensa”.

O Tribunal Apostólico da Rota Romana atende as causas de pedido de declaração de nulidade matrimonial, que constituem a maioria das causas que discute em seu seio.

Fonte:http://www.zenit.org/article-27240?l=portuguese

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